top of page

Critérios de Julgamento

Os critérios de julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes são: o menor preço, a melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta. Esses 04 critérios de julgamento consistem nos tipos de licitação, que não se confunde com as modalidades de licitação, assunto já abordado em artigo anterior.


Embora as palavras “tipos” e “modalidades” sejam sinônimas, modalidade de licitação se refere aos diferentes procedimentos adotados de acordo com o valor e objeto da contratação pretendida pela Administração Pública: Concorrência, Concurso, Convite, Tomada de Preços, Pregão, etc. Por outro lado, tipo de licitação faz menção aos diferentes critérios de julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes. Na modalidade de Pregão, por exemplo, o tipo de licitação utilizado é sempre o de menor preço. Para a modalidade de Leilão, o critério de julgamento das propostas é o de maior lance ou oferta.


Menor preço consiste no critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, cujo vencedor será o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do objeto constante no edital ou carta-convite e ofertar o menor valor para a contratação.


Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço são utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.


A lei nº 8.666/93, art. 45, §4º, menciona que para a contratação de bens e serviços de informática (que normalmente não possuem natureza predominantemente intelectual) deve ser adotado obrigatoriamente o tipo de licitação técnica e preço, permitindo-se outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. Por sua vez, a lei 8.248/1991, art. 3º, §3º, admitiu que a aquisição de bens e serviços de informática e automação possa ser realizada também por meio da modalidade Pregão, desde que estes possam ser enquadrados como bens e serviços comuns. Ora, como já mencionado o critério de julgamento do Pregão é exclusivamente o de menor preço, o que significa que podem ser encontrados Editais de licitação cujo objeto seja a aquisição de material de informática e o tipo de licitação seja tanto de técnica e preço quanto o de menor preço.


Conforme a lei nº 12.232/2010, art. 5º, prevê que as contratações de serviços de publicidade prestados exclusivamente por intermédio de agências de propaganda terão obrigatoriamente os critérios de julgamento de melhor técnica ou técnica e preço.


Importante salientar ainda que na licitação do tipo melhor técnica o critério de preço não é desprezado. A lei nº 8.666/93, art. 46, § 1.º, estabelece que, se a melhor proposta técnica não for a de menor preço, a Comissão de Licitação deverá abrir uma negociação para que o proponente classificado tecnicamente reduza seus preços, tendo como limite a proposta de menor preço apresentada pelos licitantes classificados. Não sendo possível essa redução, será adotada igual negociação, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de um acordo para a contratação.


Na licitação cujo critério de julgamento seja o de técnica e preço, a classificação dos proponentes será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, conforme os pesos estabelecidos no edital.


No caso da licitação na modalidade Concurso, há a peculiaridade de que este deverá ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital. O instrumento convocatório deverá prever ainda a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho, as condições de realização do concurso, os prêmios a serem concedidos e os critérios para escolha do trabalho vencedor. Ou seja, não há um tipo de licitação exclusiva para a modalidade de Concurso.


Além dos tipos de licitação previstos na lei nº 8.666/93, conhecida como a lei geral das licitações, também foram estabelecidos critérios de julgamentos diferentes para os contratos de concessão e permissão de serviços públicos, disciplinados pela Lei 8.987/1995, e para as licitações destinadas à contratação de parcerias público-privadas, conforme a Lei 11.079/2004. Também possuem critérios de julgamento próprios as licitações destinadas à realização dos eventos, obras e serviços mencionados no art. 1.º da lei nº 12.462/2011, que instituiu o RDC - Regime Diferenciado de Contratações Publicas (RDC).

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
bottom of page