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Sanções Administrativas

As empresas licitantes devem sempre se comportar de forma idônea, com probidade e boa-fé durante o processo licitatório e não devem nunca fazer declarações falsas. Para que não sejam “pegas de surpresa” com solicitações da Administração Pública que não possam vir a cumprir, recomenda-se sempre a leitura atenta do Edital, pois lá estão contidas as regras do “jogo”. É com a leitura do Edital que o licitante consegue ter clareza se aquela licitação lhe interessa ou não, além de verificar se está apto a cumprir às exigências que lhe serão feitas. No caso do Pregão Eletrônico, as empresas participantes devem estar atentas às convocações feitas pelo Pregoeiro através de chat e atendê-las dentro do prazo estabelecido, o que também estará previsto no Edital ou será mencionado pelo Pregoeiro na ocasião da convocação.

No caso do Pregão, que é a modalidade mais comum de licitação, a lei nº 10.520/2002, art. 7º prevê que comete infração administrativa o licitante que:


1) Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

2) Apresentar documentação falsa;

3) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

4) Dar ensejo ao retardamento da execução do objeto;

5) Não mantiver a proposta;

6) Cometer fraude fiscal;

7) Comportar-se de modo inidôneo.


As sanções administrativas que podem ser aplicadas são: o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 anos; descredenciamento no SICAF ou nos sistemas de credenciamento de fornecedores¹ mantidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; multas previstas em edital e no contrato; e demais cominações legais.

Como se pode observar, a participação em licitações e a contratação com o Poder Público exige planejamento por parte das empresas, embora possa parecer burocrático, trata-se de um planejamento que vale muito a pena em razão dos promissores contratos que podem vir a ser celebrados. Sem contar que caso a sua empresa participe de algum certame e venha a ser penalizada por algum motivo, que você considere injusto, o direito à defesa é assegurado por meio de Recurso Administrativo. Conte com a assessoria da Magna Licitações para auxiliá-lo na defesa de seus interesses.


Sucesso e boas licitações.



 

[1] O Credenciamento das empresas que desejam participar de licitações é feito por meio de registro cadastral mantido pelo Poder Público, em suas respectivas esferas, ou seja, existem sistemas de credenciamento de fornecedores no âmbito dos municípios, DF, Estados e União. No caso do Poder Público Federal é o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, por meio do qual o Órgão licitante agiliza a análise de documentos durante a fase de Habilitação nos Pregões.

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