Os estágios da despesa pública
A execução orçamentária consiste na utilização dos créditos consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual. A execução financeira, por sua vez, significa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos ou atividades atribuídas às Unidades orçamentárias, conforme previsto no Orçamento.
A execução financeira e a orçamentária ocorrem de forma paralela, pois se convergem. Caso haja orçamento, mas não exista o financeiro, não poderá ocorrer a despesa pública. O contrário também é verdadeiro, poderá haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, caso não exista a disponibilidade orçamentária.
O processo orçamentário está estabelecido na Constituição Federal de 1988, art. 165, que determina o planejamento das ações do Poder Público por meio do: Plano Plurianual de Investimentos – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Uma vez publicada a LOA, respeitadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira da União Federal estabelecidas para o exercício financeiro, inicia-se a execução orçamentária.
E executar o Orçamento significa realizar as despesas públicas em conformidade com a LOA, passando pelos três estágios da execução das despesas previstos na lei nº 4320/64¹: empenho, liquidação e pagamento.
O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e consiste no ato emanado de autoridade competente, que cria para a Administração Pública a obrigação de pagamento, esteja pendente ou não de implemento de condição.
Os pedidos de compras e contratações oriundas de licitações se dão por meio do Empenho. Uma vez que este seja emitido, o desembolso financeiro passa a ser obrigação da Administração Pública, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento.
E é no segundo estágio da execução orçamentária da despesa que serão verificados esses requisitos legais de autorização/habilitação de pagamento. Por meio da cobrança da prestação dos serviços ou da entrega de mercadorias, ou ainda, da realização da obra, evitando-se, dessa maneira, o pagamento sem o implemento de condição.
Trata-se da liquidação, que é o segundo estágio da despesa pública, momento em que é feita a verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Consiste na comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações previstas do empenho. Com o escopo de verificar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a ser paga e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação. A liquidação é a confirmação de todos os atos de verificação e conferência, indo da entrega do material ou da prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Uma vez que, ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo a autoridade competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta, conforme prescreve a lei.
Por fim, O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega do valor ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou a obrigação. Este pagamento normalmente é feito por tesouraria e efetuado por meio de crédito em conta bancária do fornecedor.
Quer saber mais sobre o assunto?
Leia o nosso artigo sobre Restos a pagar.
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[1] Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.