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A leitura do Edital de licitação e o Direito de Trânsito.

A leitura do Edital é a primeira decisão a ser tomada depois que já se decidiu participar de uma licitação. É no Edital onde estão as “regras do jogo”. Se a sua Empresa deseja obter êxito na disputa, é fundamental conhecer essas regras para saber como “jogar”.


No entanto, não é incomum ver Empresas negligenciando a leitura do Edital antes do início da sessão pública e, posteriormente, serem surpreendidas com desclassificações motivadas por regras e exigências que “desconheciam”.


E não adianta alegar desconhecimento nem do Edital nem da Lei, pois há uma presunção de que a licitante leu o seu conteúdo e os anexos na íntegra e, portanto, conhece as regras que deve seguir. Situação que isenta a Administração Públicas das alegações de desconhecimento, com exceção apenas em casos específicos.


A própria Lei do Pregão prevê que os licitantes devem apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme o artigo 4º, inciso VII. E para que se sabia se realmente a Empresa cumpre os requisitos de habilitação é necessário tomar a leitura do Edital.


A Lei de Licitações traz uma série de deveres aos quais a Administração Pública e os licitantes devem obediência. E é claro que em meio a todo esse regramento podem ocorrer arbitrariedades, ilegalidades, falhas de comunicação entre a Administração e os Licitantes ou interpretações equivocadas de ambos os lados.


A desclassificação em uma licitação, da qual se está ganhando, pode ser bem frustrante e desanimadora. O esforço em ler o Edital é recompensador quando se constata que a participação de um certame foi uma boa escolha, decidida de forma inteligente, sem desperdício de tempo ou dinheiro, sem precipitações, surpresas desagradáveis ou prejuízos.


Pretender participar da licitação sem ler o Edital seria como pretender dirigir sem conhecer a sinalização de trânsito ou o trajeto a ser percorrido durante a viagem.


Logo, acidentes podem acontecer no meio do caminho, caso você não leia o Edital.


A Lei de Licitações está para o licitante assim como o Código de Trânsito Brasileiro está para o condutor de um veículo. Mesmo que o condutor tenha direitos no trânsito, ele também tem muitos deveres a seguir.


Caso o licitante não cumpra com os seus deveres, ele poderá sofrer penalidades. Tal como acontece com o condutor de veículo quando comete infrações de trânsito.


Ao conhecer os seus deveres, o licitante (e o condutor) passam a ter ciência dos limites estabelecidos para as suas condutas. Consequentemente, o limite estabelecido para a conduta dos demais concorrentes.


Conheça os seus deveres para dever menos. Conheça os seus deveres para exigir a obediência dos demais licitantes as mesmas regras.


Ao se informar mais sobre os seus direitos, o licitante passa a saber quais são os deveres da Administração Pública.


Conheça os seus direitos para exigir da Administração o cumprimento dos deveres que lhe cabem.


E a melhor forma de você conhecer os seus direitos e deveres num processo de licitação é por meio da leitura do Edital, pois lá está toda a legislação e regras aplicadas na disputa.


Podemos dizer ainda que o Edital está para a licitação assim como o mapa está para o trajeto que o condutor irá percorrer durante uma viagem.


O condutor deve estudar bem o mapa.


O licitante deve ler bem o Edital.


Quanto melhor for o conhecimento do condutor sobre o trajeto a ser percorrido até o seu destino, melhor ele irá conduzir o seu veículo no curso da viagem.


O mesmo ocorre com o Licitante que lê o Edital por completo: quanto melhor for a sua leitura e estudo do Edital melhor será a sua “condução” durante a licitação.


A boa leitura do Edital ajuda o licitante a cometer o mínimo possível de infrações, além de orientá-lo sobre como guiar-se durante o andamento da sessão pública.


É claro que o vocabulário jurídico, o formalismo, o excesso de informações, a omissão de informações e as questões técnicas do objeto licitado podem dificultar a correta compreensão do que está descrito no Edital.


O que pode ser feito neste caso?


Use e abuse dos pedidos de esclarecimentos que podem ser enviados para a Administração. Não faça apenas uma ou poucas perguntas, mas tantas quantas perguntas julgar necessárias para esclarecer todas as suas dúvidas.


Evite fazer questionamentos cujas respostas estejam expressas no Edital. Use do bom senso e faça a lição de casa primeiro: leia o Edital!


O surgimento de dúvidas com a leitura do Edital é algo absolutamente normal. Lembre-se que só tem dúvidas quem conhece alguma coisa.


Se antes o que você sabia era quase nada, depois de ler o Edital você aprende mais a respeito da licitação pretendida e, por fim, passa a ter dúvidas. Esclareça todas elas direto na fonte: o próprio Órgão Público que elaborou o Edital.


Lembre-se que o prazo limite para fazer pedidos de esclarecimentos é de 03 dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública (no caso de pregões eletrônicos).


Os pedidos de esclarecimentos podem ser feitos via e-mail, telefone ou na própria plataforma de disputa da licitação, dependendo da regra estabelecida no Edital. Se for o caso, utilize mais de uma forma para estabelecer contato com o Órgão Público. E lembre-se: o acesso à informação é um direito seu, assegurado na Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIII.


Se for caso, desista de uma licitação cuja execução contratual lhe pareça muito difícil. Não vale a pena ganhar a licitação, mas depois perder (levar prejuízo) na contratação.


E não desanime, pois além dos Editais de licitação, existe uma infinidade de Dispensas de licitação publicadas diariamente. Com certeza algumas delas com excelentes oportunidades adequadas para a sua Empresa.


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Boa leitura e boas vendas!


Por Diego Henrique Furtado.

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