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Atenção às compras e contratações diretas, hein!

Muito embora a regra jurídica seja a de que a Administração Pública faça a licitação, as estatísticas dos últimos anos têm mostrado que os valores gastos com aquisições e contratações diretas superam todas as modalidades de licitações existentes.



E a Lei nº 14.133/2021 (a nova lei de licitações), em seu artigo 75, incisos I e II, aumentou o teto dos valores para a dispensa de licitação. Agora as obras e serviços de engenharia e os serviços de manutenção de veículos automotores podem ser contratados a valores inferiores a 100 mil reais. Enquanto as demais compras e serviços podem ser contratados a valores inferiores a 50 mil reais.



Ou seja, ao falarmos em dispensa de licitação, segundo o critério de valor (pois, além deste, existem outros critérios para a dispensa), a Administração Pública agora pode fazer compras e contratar obras ou serviços em patamar superior à da norma anteriormente vigente.



O valor máximo admitido na legislação brasileira passou de 33 mil reais para 100 mil reais para contratações de obras e serviços de engenharia (sem mencionar a inclusão feita pelo legislador de serviços de manutenção veicular também em igual patamar). E o valor máximo admitido para as demais compras e serviços passou de 17,6 mil reais para 50 mil reais.



Os valores anteriormente vigentes eram aqueles previstos no Decreto nº 9.412/2018.



Muito embora já tivesse sido publicada a Lei nº 14.065/2020, anteriormente à nova lei de licitações, admitindo os valores máximos de até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e de até R$ 50 mil para demais compras, é importante ressaltar que a Lei nº 14.133/2021 (a nova lei de licitações) veio para definitivamente estabelecer o patamar das contratações diretas nos mencionados valores, pois aquela lei havia estabelecido o teto de valores apenas durante o estado de calamidade pública relativo à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).



A nova lei de licitações estabeleceu definitivamente os valores máximos para a dispensa de licitação, segundo o critério de valor. E atendeu, portanto, uma demanda da própria Administração Pública para a celebração de contratos de serviços e aquisições de forma mais célere e eficiente.



E é justamente por esse motivo que a sua Empresa deve voltar os olhos para a possibilidade de novos negócios existentes no mercado de compras públicas.



O aumento de valores nas dispensas de licitação é promissor para o incremento de vendas do comerciante que já se consolidou em seu ramo de atuação, mas também para o empreendedor iniciante, pois é justamente nas dispensas de licitação que o rigor quanto à burocracia pode ser reduzido.



Sabemos o quanto é difícil ao novo microempresário providenciar todos os documentos exigidos em Edital, principalmente aqueles que se referem à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.



No entanto, a nova lei de licitações diz que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (Lei nº 14.133/2021, art. 72, V).



Ou seja, é possível ao Administrador Público exigir apenas o suficiente para que se faça a contratação ou a aquisição pretendida, desde que essa suficiência signifique preencher os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.



Trata-se de previsão legal, que indica aos fornecedores a probabilidade de que não se faça exigências rigorosas nas contratações diretas, como atestado de capacidade técnica ou balanço patrimonial, por exemplo.



Especificamente, no caso do Portal Comprasnet, sobre a dispensa de licitação realizada por meio de Cotação Eletrônica, é importante lembrar que esta é preferencial para aquisições de bens que estejam dentro do limite de até 50 mil reais, mas não é obrigatório. Sendo assim o gestor público que escolha por não realizar Cotação Eletrônica para a realização de compras deverá motivar no processo de aquisição o porquê da compra por dispensa sem o uso da mencionada ferramenta de disputa.



Tendo em vista que boa parte dos órgãos públicos possuem cadastro de fornecedores próprio, para que você esteja ciente das próximas prováveis e possíveis aquisições e contratações a serem feitas por meio de contratação direta (seja dispensa ou inexigibilidade de licitação), recomenda-se que a sua Empresa esteja inscrita no Cadastro de Fornecedores dos órgãos públicos de interesse, seja Prefeitura, Universidade, Delegacia de Polícia, etc.



Caso tenha interesse em cursos e treinamentos a respeito do tema de dispensa de licitação, temos aqui na Magna Licitações o Cursos Academia de Vendas Públicas.


Por Diego Henrique Furtado.

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