Como prever as próximas licitações – Parte 02
No artigo anterior falamos sobre a possibilidade da previsão de novas licitações decorrentes do encerramento da vigência de Atas de Registro de Preços.
Algo que seria um tanto quanto óbvio: se a vigência de uma Ata de Registro de Preços está para acabar, levando-se em consideração que a demanda por aquela mercadoria ou serviço continuará a existir, lógico que haverá a publicação de um novo Edital.
Ocorre que também é possível verificar a iminência de novas licitações por meio do Plano Anual de Contratações.
O PAC – Plano Anual de Contratações é a consolidação das aquisições e contratações que a Administração Pública pretende realizar ou prorrogar no ano seguinte. O PAC inclui bens, serviços, obras de engenharia e soluções de tecnologia da informação.
Cada Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG), que tenha autonomia para compra e que faça parte da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, deve elaborar anualmente o seu PAC.
Conforme estabelece a Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, o Plano Anual de Contratação possui uma tramitação interna em sua Unidade Gestora, que se inicia pelos setores requisitantes da Administração, os quais informam as suas demandas ao setor de licitações.
Ou seja, o setor de licitações recebe a informação dos setores que precisam da realização de alguma reforma ou obra, quais precisam de material de papelaria, quais precisam de material descartável, produtos de limpeza, contratação de algum serviço específico etc.
O setor de licitações consolida as demandas enviadas e as encaminha à autoridade competente.
A autoridade competente, por sua vez, analisa as demandas recebidas, podendo reprová-las e devolvê-las para que haja redimensionamento dos itens reprovados. Do contrário, caso aprove as demandas recebidas, a autoridade competente as envia ao Ministério da Economia.
Assim que estiver pronta a versão atualizada do PAC, esta deverá ser divulgada no site do órgão ou entidade pública ao qual se vincular aquela a Unidade Gestora, responsável pela promoção da licitação e/ou contratação.
Posteriormente, o PAC será readequado à Lei Orçamentária Anual, na quinzena posterior à aprovação desta. Ou seja, há uma adequação do PAC em relação ao Orçamento Anual aprovado para o exercício financeiro. Assim como a atualização e complementação de itens durante a execução orçamentária.
Logo, a Administração pode comprar ou contratar mais ou menos do que o previsto.
De forma alguma é possível afirmar que por meio do PAC possa se saber a data exata de uma licitação ou publicação do Edital, mas o Plano Anual de Contratação permite que se estime mais ou menos quando haverá a licitação para aquela mercadoria, serviço ou obra.
Para ser ter uma ideia o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará possui em seu Plano Anual de Contratação, para o exercício financeiro de 2021, a intenção de realizar 32 contratações relacionadas a manutenção e reforma predial.
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, por exemplo, possui em seu PAC uma pretensão de 67 contratações ligadas ao serviço de manutenção de extintores de combate a incêndio. Também para o exercício financeiro de 2021.
O DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes planejou em seu PAC, também para o exercício financeiro de 2021, a contratação de 27 itens ligados à conservação, manutenção e restauração de rodovias.
Ou seja, exemplos não faltam de licitações e contratações que serão ou já estão sendo feitas dos mais variados serviços, mercadorias e obras pela Administração Pública.
Os exemplos mencionados acima podem ser conferidos mediante busca com filtros no seguinte endereço: http://paineldecompras.economia.gov.br/planejamento
O site acima informado também pode servir como uma excelente ferramenta de pesquisa para aquela mercadoria ou serviço que você está almejando vender em licitações.
Para saber mais sobre a previsão de Editais e contratações, continue nos acompanhando nas redes sociais.
Por Diego Henrique Furtado
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