Licitação é investimento?
Assim como o investimento em anúncios e marketing, a Empresa que deseja aumentar as suas vendas por meio de licitações precisa entender que algum investimento inicial é necessário para que tal resultado seja alcançado.
Ou seja, algum gasto inicial de tempo e/ou dinheiro será necessário para que a Empresa possa vir a participar de uma ou mais licitações de sua escolha. Para finalmente conseguir celebrar contrato de fornecimento ou de prestação de serviço com a Administração Pública.
Sem contar o tempo que leva para a Administração Pública efetivamente fazer o pedido de compra ou emitir a ordem de serviço (nota de empenho) para que então as mercadorias sejam entregues ou o serviço venha a ser prestado.
O que, por sua vez, irá demandar da Empresa capital de giro suficiente para ter condições de aguardar o pagamento ainda a ser feito pela Administração Pública.
Apenas em casos excepcionais a Administração Pública paga de forma adiantada, o que não é diferente de muitos casos de contratações semelhantes no setor privado.
A participação em licitações consiste numa escolha empreendedora que exige algum investimento inicial cujo resultado pode ser sim recompensador, desde que o Empresário calcule corretamente todos os seus custos, tenha um bom planejamento e atenda às exigências de documentos mencionados da Lei de Licitações.
Logo, a Empresa que toma a decisão de participar de uma licitação precisa investir, planejar e se organizar.
Caso a Empresa escolha participar de licitações utilizando mão-de-obra própria, seja por meio de seus colaboradores, funcionários ou sócios, será necessário o emprego de tempo e energia para a qualificação dos envolvidos, pois a licitação consiste num procedimento jurídico e burocrático cujas as etapas estão descritas na legislação (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 14.133/2021, dentre outras).
Logo, será necessário o investimento em cursos ou treinamentos que ensinem a teoria e a prática sobre o tema.
Caso a Empresa escolha participar de licitações utilizando mão-de-obra terceirizada, será necessário arcar com valores correspondentes aos honorários, diárias, mensalidade, comissão ou demais custos para a efetiva participação na disputa licitatória, cobrados pela Analista de licitação, Autônomo, Contador, Advogado, Escritório de advocacia ou Empresa prestadora de serviços de assessoria.
Independentemente da escolha feita pela Empresa, se irá participar de licitações com o emprego de mão-de-obra própria ou terceirizada, ainda há o custo com serviços de tecnologia voltada para licitantes, como software de monitoramento e acompanhamento de chat e software de lances automáticos. Ambos bastante comuns em pregões eletrônicos.
Sem contar ainda as soluções em tecnologia da informação para ganho de produtividade, disponíveis no mercado. Como plataforma para assinatura de Editais, agendas eletrônicas com mensagens de alerta, base de dados para registro do histórico das etapas da disputa, software para cadastro e envio automatizado de proposta comercial (também bastante comum em pregões eletrônicos).
São soluções que proporcionam ganho de produtividade para a Empresa licitante. Logo, consistem também em investimentos (principalmente se a Empresa optar por abrir um setor de licitações com o objetivo de aumentar suas vendas).
Numa outra análise que pode ser feita, o gasto com licenças, permissões, certidões, alvarás, registros, inscrições ou demais documentos ligados à burocracia do processo de licitação para determinada atividade econômica, que seja regulamentada pela legislação brasileira, também deve ser encarado como investimento, uma vez que, sem o documento ou autorização legal em questão a Empresa participante certamente será desclassificada da disputa durante a licitação.
O não atendimento da Empresa a requisitos legais para atividades regulamentadas, sejam licenças ambientais, sanitárias ou de conselho profissional de classe, deixa inúmeras Empresas de fora da disputa e, consequentemente, aquelas que atendam à exigência legal saem na frente em razão da vantagem que indiretamente é proporcionada pela burocracia.
Logo, o gasto com a burocracia deve ser encarado também como um investimento.
E ainda há que se levar em consideração que o êxito em licitações (ou nas primeiras licitações) implica em escolhas e planejamentos ligados à atividade empresarial.
Exemplo: a Empresa acaba de ser declarada adjudicada numa disputa. Pergunta: comprar desde já todo o estoque para o pedido de compra que está na iminência de chegar?
A resposta para a pergunta acima é: depende, pois se a licitação for SRP (Sistema de Registro de Preços) é alta a probabilidade da Administração Pública não pedir todo o quantitativo licitado. Ao passo que se a Empresa optar por trabalhar com estoque reduzido pode se ver acometida pelo aumento do valor de compra da mercadoria para a revenda posterior, o que pode ocorrer em 06, 08 ou 12 meses depois, ainda na vigência da contratação celebrada em razão da licitação vencida.
Logo, é necessário cautela e constante contato com o Órgão ou a Entidade Pública que realizou a licitação para uma melhor segurança nas tomadas de decisão da Empresa.
A situação descrita é apenas um exemplo de vários outros tantos que podem vir a ocorrer.
E é por isso que a escolha empreendedora de participar de licitações é sim um investimento. Seja pela busca de conhecimento, qualificação e estudo. Seja pela contratação de quem participe das licitações de interesse da Empresa.
A boa notícia é que, no que diz respeito a conhecimento e estudo, a Magna Licitações segue disponibilizando bastante conteúdo gratuito aos seus leitores e seguidores.
Para mais conhecimento sobre o tema e melhor investimento em licitações, continue nos acompanhando nas redes sociais.
Por Diego Henrique Furtado.
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