Serviços de manutenção veicular na nova lei de licitações
Uma das inovações trazidas pela nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021) foi a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços de manutenção de veículos automotores cujo valor seja menor que 100 mil reais.
Ou seja, para fins de despesa pública, durante a vigência do exercício financeiro, a Unidade Gestora poderá contratar serviços de manutenção para os seus veículos, desde que a contratação (ou contratações) respeite o patamar inferior a 100 mil reais (conforme regra estabelecida no § 1º do art. 75 da referida Lei).
A inovação trazida na Lei também pode ser verificada pela similaridade que o legislador deu ao serviço de manutenção de veículo em relação aos serviços de engenharia, uma vez que, na lei legislação anterior, a manutenção de veículos era tratada como serviço comum.
Agora o serviço de manutenção veicular está equiparado a serviço de engenharia, conforme se observa pela leitura da Lei nº 14.133/2021, art. 75, inc. I.
A nova lei de licitações prevê ainda que o valor limite estabelecido para contratações deste tipo de serviço poderá ser pelo dobro, ou seja, inferior a 200 mil reais, caso a contratante do serviço seja autarquia ou fundação pública qualificada como agência executiva, como o que ocorre com o INMETRO, por exemplo (conforme regra do § 2º do art. 75).
Logo, existe ainda a possibilidade de se contratar serviços de manutenção veicular pelo dobro do teto estabelecido para a dispensa de licitação.
Com a nova lei de licitações, o serviço de manutenção automotiva foi desburocratizado para o Gestor Público, o que se mostra bastante interessante para as oficinas e concessionárias de veículos.
A manutenção veicular consiste em serviço recorrente na Administração Pública. Para se ter uma ideia, apenas na Administração Pública Federal foram enviados 692 planejamentos de contratação de manutenção de veículos leves pelas Unidades Gestoras ao Ministério da Economia, para o ano de 2021.
É a celeridade e a eficiência que a Administração precisa para contratar e a oportunidade de negócios que surge para aqueles que almejam se tornar fornecedores do Poder Público.
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Por Diego Henrique Furtado.